(ENEM – 2022): A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um produto de terapia gênica no país, indicado para o tratamento da distrofia hereditária da retina. O procedimento é recomendado para crianças acima de 12 meses e adultos com perda de visão causada pela mutação do gene humano RPE65. O produto, elaborado por engenharia genética, é composto por um vírus, no qual foi inserida uma cópia do gene normal humano RPE65 para corrigir o funcionamento das células da retina.

ANVISA. Disponível em: http://www.gov.br/anvisa. Acesso em: 4 dez. 2021 (adaptado)

O sucesso dessa terapia advém do fato de que o produto favorecá a:

a) Correção do código genético para a tradução da proteína.
b) Alteração do RNA ribossômico ligado à síntese da proteína.
c) Produção de mutações benéficas para a correção do problema.
d) Liberação imediata da proteína normal na região ocular humana.
e) Expressão do gene responsável pela produção da enzima normal.

A terapia gênica é uma promissora técnica de biotecnologia que consiste em inserir um gene normal em células onde esse gene não está funcionando corretamente, ou seja, não está conseguindo promover a expressão do RNAm de forma apropriada para depois ser traduzido em uma enzima de funcionamento normal. No exemplo da questão, é utilizado um vírus para inserir o gene RPE65 normal em células da retina que contém o gene mutado causador da perda de visão, corrigindo assim o funcioamento da retina dos portadores da mutação.

Resposta: “E”


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